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Direito Administrativo: Questões comentadas FGV!



1. FGV - ANALISTA DE GESTÃO - COMPESA - 2014


Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado. Assinale a opção que indica as quatro fontes do Direito Administrativo.


a) Doutrinas, lei, regras e normas.

b) Lei, normas, regras e jurisprudência.

c) Regras, normas, jurisprudência e costumes.

d) Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes.

e) Normas, doutrinas, jurisprudência e lei.


Comentários:


Principais fontes do Direito Administrativo:

a) fonte primária, maior ou direta: lei; e

b) fontes secundárias (subordinadas à fonte primária): jurisprudência, doutrina e costumes.


Gabarito: D.


2. FGV - AUDITOR - AL-BA - 2014


No que tange ao conceito e à abrangência do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.


a) Disciplina, predominantemente, relações jurídicas horizontais.

b) Tem como objeto de estudo o aparato estatal de execução de políticas públicas.

c) Tem como um de seus objetos principais o estudo do exercício da função política.

d) Volta-se exclusivamente para o estudo do Poder Executivo, uma vez que é esse poder que exerce, com exclusividade, função administrativa.

e) Estuda apenas as pessoas jurídicas de direito público.


Comentários:


Letra A. Pelo contrário, é predominante a verticalidade das relações administrativas, sobretudo diante da supremacia do interesse público sobre o particular, além dos próprios vínculos de subdordinação hierárquica existentes na Administração Pública.


Letra B. Letra C. Lembre-se da lição de Hely Lopes Meirelles, segundo o qual, em sentido operacional, o Governo é responsável pela condução política dos negócios públicos, e a Administração Pública não pratica atos de governo, apenas atos de execução.


Letra D. Pelo critério funcional (predominante), o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.


Letra E. O objeto é mais amplo. Conforme MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, o Direito Administrativo abrange o estudo do “conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, as relações entre esta e seus agentes, o exercício da função administrativa - especialmente quando afeta interesses dos administrados - e a gestão dos bens públicos”.


Gabarito: B


3. FGV - ANALISTA JUDICIÁRIO - TJ-AM - 2013


Com relação ao sentido da expressão Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Administração Pública, em sentido formal, relaciona-se à pessoa que executa atividades da administração.


II. Administração Pública, em sentido material, relaciona-se à atividade administrativa desempenhada pelo Estado.


III. Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.


Assinale:


a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa III estiver correta.

c) se somente as afirmativas I e a III estiverem corretas.

d) se somente as afirmativas II e a III estiverem corretas

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Comentários:


Itens I a III. Para Hely Lopes Meirelles,


a) em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

b) em sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços em geral;

c) em sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.


A expressão Administração Pública também classifica-se:


a) em sentido formal, subjetivo ou orgânico; e b) em sentido material, objetivo ou funcional:


a) em sentido formal, subjetivo ou orgânico: conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados como Administração Pública (quem exerce). Não importa a atividade que exerçam (em regra, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).


b) em sentido material, objetivo ou funcional: conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota a atividade como referência (não obrigatoriamente quem a exerce).


Gabarito: E.


4. FGV - AGENTE PENITENCIÁRIO - SEGEP-MA – 2013


A doutrina administrativista aponta a existência de uma diferença entre a função de governo e a função administrativa. Diante dessa diferenciação, analise as afirmativas a seguir.


I. A função de governo tem como um de seus objetivos estabelecer diretrizes políticas, enquanto a função administrativa se volta para a tarefa de executar essas diretrizes.


II. A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, engloba as funções administrativas e as funções de governo. Assinale:


a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

b) se todas as afirmativas estiverem erradas.

c) se somente a afirmativa I estiver correta.

d) se somente a afirmativa II estiver correta.


Comentários:


Item I. Para Hely Lopes Meirelles, em sentido operacional, o Governo é responsável pela condução política dos negócios públicos, sendo que a Administração Pública não pratica atos de governo, apenas atos de execução.


Item II. A expressão Administração Pública pode ser utilizada em sentido amplo ou em sentido estrito:


a) sentido amplo: abrange os órgãos de governo, com as funções políticas que exercem (elaboração de políticas públicas, que envolvem diretrizes e programas de ação governamental e planos de atuação estatal) e os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas (execução profissional, técnica e neutra, das políticas públicas formuladas no exercício da atividade política).


b) sentido estrito: inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos, com as funções por eles exercidas, de natureza administrativo-profissional, técnica, instrumental, apartidária, visando à execução dos programas de governo. Portanto, excluem-se, dessa definição, os órgãos de governo e as funções políticas que eles exercem (elaboração das políticas públicas).


Gabarito: A.


Questão extra FCC:


5. FCC - TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA - SPPREV - 2019


Dentre as fontes do Direito Administrativo, é possível deduzir que:


a) somente a lei formal pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, considerando a primazia do princípio da legalidade.

b) o princípio da supremacia do interesse público é a principal fonte do Direito Administrativo, pois fundamenta todas as ações e decisões da Administração pública.

c) a jurisprudência não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, pois não emana do Poder Executivo nem do Poder Judiciário.

d) as lacunas legais se consubstanciam em fontes concretas do Direito Administrativo, considerando que ao Poder Executivo é dado suprir a ausência de lei por meio da edição de decreto.

e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.


Comentários:


Letras A, B, C e D. Principais fontes do Direito Administrativo:


a) fonte primária, maior ou direta: lei;

b) fontes secundárias (subordinadas à fonte primária): jurisprudência, doutrina e costumes.


Letra E. A ausência de codificação do Direito Administrativo brasileiro não impede que as leis e atos normativos existentes constituam fontes primárias.


Gabarito: A.


Questões retiradas do curso Ponto Elite para o TJDFT - Analista Judiciário - Área Judiciária Direito Administrativo - ministrado pelo Prof. Carlos Bandeira. Abaixo segue o link do curso:



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Bons Estudos!

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