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Controladoria Geral da União: questões comentadas! (Conceitos básicos)


QUESTÃO 1 (SIMULADA)


Acerca das competências da Controladoria-Geral da União, expressas na Lei n

13.844/2019, constituem áreas de competências da CGU:


I - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias ainda não

fundamentadas recebidas e indicação das providências cabíveis.

II – acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em

órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal.

III - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a

constituição de comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável.


Estão corretas:


A) I e II

B) I,II e III

C) I e III

D) II e III

E) III, apenas


Comentário


Pessoal, avaliemos as afirmativas:


I – ERRADO. A competência correta só admite a apreciação de denúncias

fundamentadas.


II. ERRADO. A competência correta só admite a análise de procedimentos em

orgãos e entidades da administração pública federal.


III. CERTO. Perfeito. É o que está estabelecido no art. 51, inciso III da lei

13.844/2019.


Portanto, o gabarito é a alternativa E.


QUESTÃO 2 (SIMULADA)


Acerca das competências da Controladoria-Geral da União, expressas na Lei n

13.844/2019, constituem áreas de competências da CGU:


I - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para

evitar a repetição de irregularidades constatadas;

II – coordenação e gestão do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário federal;

III - execução das atividades de controladoria no âmbito da administração pública

federal.


Estão corretas:


A) I e II

B) I,II e III

C) I e III

D) II e III

E) III, apenas


Comentário


Pessoal, avaliemos as afirmativas:


I – CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso X da lei 13.844/2019.

II. ERRADO. A CGU coordena o sistema de controle interno do Poder executivo.

III. CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso XIII da lei 13.844/2019.


Portanto, o gabarito é a alternativa C.


QUESTÃO 3 (SIMULADA)


Acerca das competências da Controladoria-Geral da União, expressas na Lei n

13.844/2019, constituem áreas de competências da CGU:


I - providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à

auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades

de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da

administração pública federal

II – realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na

administração pública federal, para exame de sua regularidade, e proposição de

providências ou correção de falhas;

III - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a

constituição de comissões, e requisição de instauração daqueles justificadamente

retardados pela autoridade responsável.


Estão corretas:


A) I e II

B) I,II e III

C) I e III

D) II e III

E) III, apenas


Comentário


Pessoal, avaliemos as afirmativas:


I – CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso I da lei 13.844/2019.

II. CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso V da lei 13.844/2019. III. ERRADO. A CGU só poder requerer instauração de procedimentos e processos

administrativos injustificadamente retardados pela autoridade responsável.


Portanto, o gabarito é a alternativa A.


QUESTÃO 4 (SIMULADA)


Acerca das competências do Ministro da Controladoria-Geral da União, expressas na Lei n 13.844/2019, encontram-se as seguintes incumbências:


I - decidir, em caráter terminativo, sobre representações ou denúncias

fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

II – efetivar ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo

administrativo e, se for o caso, a apuração imediata e regular dos fatos

mencionados nos autos e na nulidade declarada;

III - requisitar a órgão ou a entidade da administração pública federal as

informações e os documentos necessários às atividades da Controladoria-Geral da União ou, quando for o caso, propor ao Presidente da República que os solicite

Estão corretas:


A) I e II

B) I,II e III

C) I e III

D) II e III

E) III, apenas


Comentário


Pessoal, avaliemos as afirmativas:


I. ERRADO. A decisão de representação tem caráter preliminar.

II – CERTO. É o que está estabelecido no art. 52, inciso V da lei 13.844/2019.

III. CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso VII da lei 13.844/2019.


Portanto, o gabarito é a alternativa D.


QUESTÃO 5 (SIMULADA)


Acerca das competências do Ministro da Controladoria-Geral da União, expressas na Lei n 13.844/2019, encontram-se as seguintes incumbências:


I - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na

administração pública federal, para exame de sua regularidade, e propor a adoção

de providências ou a correção de falhas;

II – requisitar procedimentos e processos administrativos julgados há mais de 5

(cinco) anos ou já arquivados, no âmbito da administração pública federal, para

reexame e, se necessário, proferir nova decisão;

III - requisitar a órgãos ou a entidades federais servidores e empregados

necessários à constituição das comissões referidas no inciso II do caput deste artigo e de outras análogas, bem como qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução do processo.


Estão corretas:


A) I e II

B) I,II e III

C) I e III

D) II e III

E) III, apenas


Comentário


Pessoal, avaliemos as afirmativas:


I – CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso IV da lei 13.844/2019.

II. ERRADO. O ministro da CGU não pode reabrir casos julgados há mais de cinco

anos.

III. CERTO. É o que está estabelecido no art. 51, inciso VIII da lei 13.844/2019.


Portanto, o gabarito é a alternativa C.


Questões retiradas do curso Ponto Elite CGU - Técnico Federal de Finanças e Controle - TFFC - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - disciplina ministrada pelo Prof. Marcelo Camacho. Abaixo segue o link do curso:



Qualquer dúvida relativa ao curso, entre em contato conosco:


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Bons Estudos!

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